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Compras Fora do Estabelecimento

O Código de Defesa do Consumidor dá maior garantia e direitos especiais aos consumidores que adquirem produtos ou serviços a domicílio.

Alguns direitos, como o direito de arrependimento, não é previsto em circunstâncias normais de compras do consumidor, entretanto, se a compra for realizada por oferta do vendedor na residência do consumidor, ou em local que seja sede do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir do negócio dentro do prazo de 07 dias e se já tiver pago deverá receber a importância paga integralmente.

Nesta hipótese estarão contempladas, e passíveis de arrependimento, as compras realizadas pela via de:

  • pedidos por reembolso postal ( anúncios em revistas, TV, jornais, etc. );
  • pedidos por telefone;
  • aquisição de produtos ou contratação de serviços oferecidos no domicílio do consumidor;
  • compras realizadas em "stands" de feiras;
  • outros meios quaisquer de aquisição de produtos ou de pedido de execução de serviço, desde que contratados fora do estabelecimento comercial;

Mas para contratar qualquer serviço fora do estabelecimento comercial o consumidor deve tomar a precaução de anotar:

  • o nome, endereço e telefone do vendedor e os dados da empresa fabricante ou revendedora do produto;

  • a inscrição e o CGC da empresa;
  • a discriminação dos bens ou dos serviços contratados;
  • a discriminação das ofertas apresentadas pelo vendedor e os termos acertados no ato da compra;
  • o orçamento detalhado dos bens ou dos serviços oferecidos;