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Antes de Comprar

Atenção:  Assuntos relacionados a Veículos no JurisWay

Antes de comprar um veículo novo o comprador deve:

  • ler atentamente o Termo de Garantia Contratual do veículo que está por adquirir e comparar as condições impostas com as condições das outras montadoras;
  • verificar se teor das condições da garantia contratual estão adequadas à Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do consumidor) e eventuais Portarias do DPDC/MJ (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor que pertence o Ministério da Justiça);
  • pesquisar nas Justiças Estadual e Federal sobre a existência de ações de consumidores em face da montadora da marca escolhida;
  • pesquisar a quantidade de reclamações registradas que tenham envolvido a marca do veículo nos Órgãos de Proteção e Defesa dos Consumidores nas principais capitais brasileiras. É prudente informar que, nestes Órgãos existe diferença entre reclamação fundamentada e não fundamentada, esta última não será incluída no Cadastro de Fornecedores, porém, é prudente consultar a quantidade de reclamações;
  • pesquisar se a montadora responde ou já respondeu algum processo administrativo por infração à Lei Ambiental nos diversos Órgãos de Proteção ao Meio Ambiente, é que o consumidor tem direito à qualidade de vida;
  • exigir informação sobre os serviços executados no veículo dentro do pátio da concessionária, antes da venda, através da ordem de serviço e termo de revisão de entrega. Desta forma, o consumidor terá acesso aos eventuais problemas e serviços executados no veículo Okm. Convém lembrar que, os veículos 0km estão segurados pelas montadoras desde a produção até a venda ao destinatário final (consumidor). O seguro cessa à partir da entrega do produto ao consumidor pela concessionária autorizada.

Isto significa que o consumidor pode acionar a montadora e concessionária para informar-se sobre a Seguradora e sobre eventual sinistro e ou avaria no veículo durante o transporte ou até mesmo nos pátios das empresas.

Muitos consumidores descobrem problemas precoces na lataria e pintura dos veículos recém - adquiridos, entretanto, quando reclamam, não conseguem obter explicações satisfatórias.

O fato de haver avaria, por menor que seja, desvaloriza o veículo e, por óbvio, não poderá o veículo ser comercializado ao preço normal de tabela.