CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >
AGÊNCIA DE TURISMO |
AGÊNCIA DE VIAGENS |
DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
EXTRAVIO DE BAGAGEM |
JURISPRUDÊNCIA |
LEGISLAÇÃO |
OPERADORA DE TURISMO |
PREÇOS |
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES |
PROPAGANDA E CONTRATO |
TRANSPORTES |
VISTOS INTERNACIONAIS |
VÔOS DOMÉSTICOS |
VÔOS INTERNACIONAIS |
Vôos Domésticos
Os bilhetes aéreos domésticos, salvo os promocionais, têm validade de 01 (um) ano, a partir da emissão do bilhete;
Os passageiros devem se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o embarque;
O cancelamento ou transferência da passagem deve ser solicitado com um mínimo de 04 (quatro) horas antes do embarque;
Quando o passageiro tiver o vôo confirmado e não embarcar por qualquer motivo de responsabilidade da transportadora, inclusive o overbooking, a Companhia Aérea terá 04 (quatro) horas para acomodá-lo em outro vôo;
Quando o atraso for superior a 04 (quatro) horas, por culpa da Cia. Aérea, o passageiro tem direito de exigir hotel, alimentação, traslado, reembolso do valor pago, endosso da passagem para outra Cia. Aérea, ou ainda indenização pelos danos que possa ter sofrido.