CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

AGÊNCIA DE TURISMO | AGÊNCIA DE VIAGENS | DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | EXTRAVIO DE BAGAGEM | JURISPRUDÊNCIA | LEGISLAÇÃO | OPERADORA DE TURISMO | PREÇOS | PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES | PROPAGANDA E CONTRATO | TRANSPORTES | VISTOS INTERNACIONAIS | VÔOS DOMÉSTICOS | VÔOS INTERNACIONAIS |

Vistos Internacionais

Em muitos países ainda é exigido um visto consular para autorizar a entrada do turista em seu território, o consumidor antes de adquirir um pacote turístico ou passagem deve informar-se se é necessário o visto nos países que visitar.

Na hipótese do turista não lograr obter êxito na concessão do visto consular, caberá à empresa de turismo devolver o valor pago, deduzido dos custos operacionais.

Se a obtenção do visto consular for providenciada pela própria agência, e o visto não for concedido, não haverá multa para o consumidor e caberá à agência a devolução integral do valor pago.