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Extravio de Bagagem

Na hipótese de extravio de bagagem o consumidor deverá, entre outras, tomar as seguintes providências:

  • Formalizar a reclamação, imediatamente quando perceber extravio, diretamente no balcão da empresa transportadora e informar-se sobre os valores e prazos de indenização. Nos aeroportos nacionais o consumidor deve dirigir-se também à INFRAERO;
  • As indenizações no caso de extravio de bagagem em vôos internacionais, conforme previsto na Convenção de Genebra é de US$ 20 (vinte dólares) por quilo perdido;
  • Quando o consumidor pretender obter indenização superior a este valor deverá apresentar em juízo documentos que comprovem o conteúdo e o valor dos pertences extraviados, geralmente esta é uma prova difícil. Alguns juizes, entretanto, balizam esta indenização considerando o extrato social em que estiver inserido o passageiro.