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Dicas do Ministério da Justiça
Antes de alugar um imóvel, faça uma vistoria completa para comprovar em que condições estava antes da locação.
Descreva, detalhadamente, como se encontram o piso, as paredes, teto, maçanetas, lustres, interruptores, tomadas, janelas, encanamentos, parte elétrica, pintura, etc.
A vistoria tem que ser assinada pelo inquilino e pelo proprietário e anexada ao contrato, com uma cópia para você.
Não podem ser cobradas taxas do inquilino para ser realizado um contrato de aluguel.
O inquilino só deve pagar o aluguel e os encargos permitidos por lei.
Não podem ser cobradas taxas de reservas de imóvel, nem é permitida a cobrança adiantada do aluguel, a não ser em contratos que não apresentam garantia ou aluguéis de temporada.
O proprietário ou imobiliária tem o direito de exigir uma garantia de pagamento.
Existem três casos previstos na lei:
- Caução
É um depósito que deve ser colocado em dinheiro, em conta conjunta proprietário/ inquilino.
Ao devolver as chaves, o inquilino terá o direito de receber o valor total do resgate da caução.
Se o proprietário se recusar a devolver, o inquilino tem o direito de processá-lo para receber de volta a caução.
- Fiança
Quando você faz um contrato de aluguel, é preciso que uma terceira pessoa se responsabilize por você. Esta pessoa é o fiador.
Fiança é a garantia dada pelo fiador no caso de você não cumprir suas obrigações.
Existem fiadores que cobram por seu serviço. São fiadores profissionais. Evite negociar com eles.
- Seguro de fiança locatícia
É um seguro feito por companhias seguradoras. Este seguro cobre as dívidas do aluguel e de contas que não forem pagas, como por exemplo, contas de luz, condomínio, estragos no imóvel, etc.
O proprietário ou a imobiliária têm obrigação de dar recibo de tudo que foi pago (aluguel, taxas, etc.) e se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel, o proprietário pode entrar com ação de despejo, a partir do primeiro dia de atraso.
Pode também exigir multas permitidas por lei. O reajuste é anual e deve ser feito com base no valor escrito no contrato.
Esse reajuste é tanto para aluguéis novos como para aluguéis de contratos renovados.
O IPTU, em princípio, é de responsabilidade do proprietário, mas a lei permite que seja repassado ao inquilino, desde que esteja no contrato. Se não estiver no contrato, você não deve pagar.
Não existe a necessidade de um novo contrato quando vence o prazo do aluguel.
O primeiro contrato renova-se automaticamente pelo mesmo prazo.
Se o proprietário e o inquilino quiserem alterar uma ou mais cláusulas do contrato, deverão fazer um adendo contratual.
Um adendo contratual é um documento que modifica o contrato e torna-se parte do mesmo.
As despesas com o adendo contratual serão pagas pelo proprietário.
O contrato poderá ser rescindido pelo inquilino a qualquer momento, desde que pague a multa estipulada.
Se o contrato for renovado por tempo indeterminado, poderá ser cancelado com uma simples notificação por escrito ao proprietário ou à imobiliária, de preferência através do Cartório de Títulos e Documentos.
O prazo para cancelamento é de um mês antes da data em que for entregue chaves.
Caso o proprietário queira retomar o imóvel por motivos legais, deve entrar com uma ação de despejo, depois de cumprir o prazo determinado em lei.
Os motivos para retomar o imóvel são:
A melhor forma é um acordo amigável entre as partes.