Em se tratando de imóvel financiado pelo SFH é bom lembrar que são muitos os documentos exigidos para análise e outorga de escritura de contratos do SFH:
- Que é necessário comprovar a renda familiar;
- Que os encargos relativos à liberação do financiamento varia de agente financeiros para agente financeiro;
- Que compete ainda ao comprador o pagamento dos impostos de transmissão e dos emolumentos do cartório do registro imobiliário respectivo;
- Que os documentos do imóvel deverão ser apresentados pelo incorporador ou vendedor com atendimento dos requisitos do sistema financeiro;
- Que as despesas com a corretagem de imóvel são de responsabilidade do vendedor;
- Que os contratos firmados com os agentes financeiros do SFH, tem força de escritura pública e , quando tratar-se de primeira aquisição, goza de 50% de abatimento sobre os emolumentos do cartório imobiliário.