Para avaliar a segurança na compra e venda de imóvel, independente de outros cuidados, o comprador deve exigir do vendedor, no mínimo, os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF do vendedor, inclusive do cônjuge se casado;
- Certidões negativas dos cartórios distribuidores no cível, criminal e federal;
- Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos;
- Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis;
- Certidão negativa de ônus expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo;
- Certidão de origem vintenária do imóvel também expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo.
- Certidão negativa de débitos municipais nos casos de imóveis urbanos, ou certidão negativa de débitos expedida pelo INCRA nos casos de imóveis rurais;
- Comprovantes de pagamento de contas de água e esgotos, energia elétrica, gás, relativamente aos últimos 06 (seis) meses;
- Declaração de inexistência de débitos firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios;
- Certidão negativa de débitos expedida pelo IAPAS quando o vendedor for pessoa jurídica, ou declaração, no corpo do contrato ou da escritura, de não é empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).