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Quem Pode Reclamar

Podem reclamar indenização por danos materiais:

  • a vítima ( o paciente);
  • cônjuge;
  • os filhos (quando dependentes);
  • os pais (quando dependentes);
  • os demais dependentes da vítima;
  • quando ocorre o dano morte também os herdeiros se os fatos concorrem para redução da herança (irmãos, sobrinhos etc.);
  • terceiros que suportaram os ônus com o tratamento.

Podem reclamar indenização por danos morais:

  • a vítima (se sobrevivente).
  • Mas em caso de falecimento também:
  • cônjuge; (pela dor própria)
  • os pais;
  • os filhos;
  • os filhos;
  • a noiva / noivo

Nestes casos a prescrição é vintenária ( 20 anos)