CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO | CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO | DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS | DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | FISCALIZAÇÃO DO CONSÓRCIO | JURISPRUDÊNCIA | LEGISLAÇÃO | PAGAMENTO DAS PARCELAS | PRINCIPAIS CUIDADOS | SÍNTESE |

Fiscalização do Consórcio

A efetiva fiscalização do correto funcionamento de cada grupo do consórcio compete aos consorciados coletivamente, pela via da assembléia, ou individualmente, mediante procedimentos administrativos e judiciais quando for o caso.

As dúvidas e reclamações poderão ser levadas aos órgãos oficiais de defesa do consumidor e ao Banco Central do Brasil que é o órgão oficial responsável pela fiscalização das administradoras de consórcio, pela edição das normas que regem a espécie e, inclusive pela autorização de funcionamento da administradora.