CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >
Consorciado Desistente ou Excluído
O consorciado pode a qualquer época desistir de continuar participando do grupo de consórcio.
Nesta hipótese a administradora diligenciará para substituí-lo de forma a não prejudicar o andamento e fluxo de caixa do grupo.
O consorciado inadimplente, depois do prazo fixado no contrato de adesão, poderá ser excluído pela administradora que, da mesma forma do consorciado desistente, diligenciará para substituí-lo no grupo.
Os valores pagos pelos consorciados desistentes, ou excluídos por qualquer motivo, deverão ser restituídos no prazo de 60 (sessenta) dias após a última assembléia.
Os valores devolvidos deverão ser atualizados monetariamente, ainda que conste do contrato de adesão que não serão corrigidos, e o consorciado também poderá cobrar juros de mora contados a partir de decorridos os 60 (sessenta) dias da última assembléia.