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Alimentos Impróprios para o Consumo

Art. 18, § 6º, CDC

São impróprios ao uso e consumo:

  • os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos:
  • os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
  • os produtos que por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Se você notar que o alimento que comprou está estragado ou com a validade vencida, exija a troca do produto ou seu dinheiro de volta. Denuncie também à Vigilância Sanitária de sua cidade.

O alimento estragado tem o gosto, o cheiro e as cores diferentes do normal, podendo conter impurezas e ser prejudicial à saúde.

É crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo (Lei n.º 8.137/90, art. 7º, IX).