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Como Comprar
Informações divulgadas pelo Procon/AL

 

O que é preciso verificar em:

Alimentos

Latas

Vidros

Pacotes (Pão, Macarrão, Arroz, Farinha de Trigo, etc.)

Embalagens à Vácuo (Tipo Salsicha)

Leite e Derivados

Carne Bovina

Peixes

Camarão

Aves

Ovos

Água Mineral

Frutas, Verduras, Hortaliças

Veículos

Eletrodomésticos

Móveis

Roupas

Lâmpadas

Contratos

Serviços Gerais

Mudanças

Seguros

Brinquedos

Compras à Distância

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alimentos

 

Latas

 

Vidros

 

Pacotes (Pão, Macarrão, Arroz, Farinha de Trigo, etc.)

 

Embalagens à Vácuo (Tipo Salsicha)

 

Leite e Derivados

 

Carne Bovina

 

Peixes

 

Camarão

 

Aves

 

Ovos

 

Água Mineral

 

Frutas, Verduras, Hortaliças

 

Veículos

Devem constar, de um lado, o preço total, o prazo de pagamento e o valor das prestações; de outro, o número do chassi, placas e cor do veículo, pois assim evita-se que ocorra problemas na hora de entrega.

  • A concessionária autorizada pode condicionar a venda do automóvel à compra de acessórios?

Não. Essa forma de venda é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se a concessionária insistir, denuncie-a imediatamente.

  • Que tipos de defeitos são cobertos pela garantia?

A garantia cobre defeitos de peças e serviços (como montagem e regulagem), com exceção de rádio, pneus, e vidros, que são garantidos por seus próprios fabricantes, e peças que se desgastam com o uso (embreagem, disco de freio, velas, lâmpadas, etc). Além disso, as montadoras estão oferecendo garantias contra ferrugem na lataria. É importante lembrar que a mão-de-obra para consertar defeito pela garantia é gratuita.

  • O que se deve pagar ao fazer a revisão estipulada pela garantia?

Paga-se apenas pela troca de peças (velas, platinado, pastilhas de freio, etc), pela troca de óleo (freio, motor e câmbio) e pela mão-de-obra desses serviços.

  • Ao comprar um veículo "zero quilômetro" com defeito, o consumidor pode exigir a troca de peças (motor, porta, etc) ou é obrigado a aceitar um reparo?

Se a peça é da lataria e o defeito é irreparável, ela deverá ser substituída. Se o defeito é reparável, será sanado nos mesmos padrões da linha de montagem. No caso de componentes mecânicos, só serão substituídos os que apresentam defeito.

  • Que cuidados deve-se ter na compra de um carro usado?

O mais conveniente é ter o veículo examinado detalhadamente por um mecânico de confiança ou por alguém que tenha experiência na compra de carros usados.

  • Além disso verifique: o documento de propriedade (DUT), o licenciamento e o IPVA, se o vendedor tem procuração para agenciar o negócio. Não confie em garantias verbais, exija-as por escrito. Peça também o recibo de pagamento e o documento de transferência de propriedade devidamente assinado.

 

Eletrodomésticos

 

Móveis

Entre imediatamente em contato com a loja para saber o motivo da demora e marcar um novo prazo de entrega. Se a culpa for do fabricante, fale com este e peça informações sobre a entrega.

  • O consumidor tem direito de cancelar a compra quando o prazo de entrega não é cumprido?

Sim. O consumidor deve notificar a loja através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, solicitando o cancelamento e informando que os pagamentos serão suspensos, uma vez que a mercadoria não foi entregue.

  • O dinheiro já pago deverá ser devolvido com correção. Há lojas que cobram taxas de cancelamento, mas isso é descabido no caso, pois quem não cumpriu o contrato foi a própria loja. Também não podem descontar o ICMS (Art. 35, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor).

 

Roupas

Se você seguiu as instruções do fabricante ou vendedor quanto ao processo de lavagem e conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou problemas, dirija-se à loja com a nota fiscal e exija a troca por outra mercadoria ou a devolução do dinheiro. Se a loja não tomar nenhuma providência procure o órgão de defesa do consumidor - Procon/AL.

 

Lâmpadas

 

Contratos

 

Serviços Gerais

 

Mudanças

 

Seguros

 

Brinquedos

 

Compras à Distância

Com a modernidade, é cada vez mais fácil e prático comprar por telemarketing – via telefone, fax ou computador, reembolso postal, etc. O consumidor é bombardeado por propagandas que o induzem, em prol do conforto, a fazer uso de tais meios de compra. No entanto, adverte o PROCON/AL, é preciso atenção redobrada para não cair em armadilhas. Anote o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

  • O nome e o endereço do fabricante ou importador deve constar nas embalagens e propagandas do produto, para que o consumidor saiba a quem recorrer no caso de dúvida ou reclamação;
  • Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e após, durante um período razoável, considerando-se a vida útil do produto;
  • Cuidado com os aparelhos eletroeletrônicos importados. O fabricante, na maioria das vezes, só garante assistência técnica no país de origem do produto. O PROCON/AL tem recebido reclamações de consumidores que compram computadores, impressoras, etc, a preços baixos, sem saber que se trata de um produto importado. Tudo vai bem até que a mercadoria começa a dar defeito; aí o consumidor procura a assistência técnica autorizada da sua cidade e é informado que "o fabricante não autoriza o conserto". Para evitar surpresas, verifique se o termo de garantia está escrito em português e desconfie de preços muito baixos. Há consumidores que alegam que o vendedor agiu de má fé, informando que a garantia era válida no Brasil; nesses casos o consumidor não tem essa informação por escrito, o que dificulta a solução do problema.
  • Caso o consumidor receba em sua residência produto que não tenha solicitado, a mercadoria será considerada amostra grátis, inexistindo a obrigação do pagamento.
  • O fornecedor tem a obrigação de estipular um prazo certo para a entrega do produto. Solicite isso por escrito.
  • Se o produto entregue não corresponder ao produto ofertado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, a troca do produto ou a devolução do valor pago, se for o caso.
  • Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial do fornecedor, é assegurado ao consumidor o direito de desistência no prazo de 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato, se houver. As desistências ou reclamações deverão ser feitas sempre por escrito, pelo correio mediante A.R. (aviso de recebimento) ou através de cartório, se preferir. Só assim poderá haver a comprovação de que foram efetuadas no prazo legal. O consumidor tem direito a receber o que pagou, corrigido monetariamente.
  • Esse mesmo prazo é válido para as vendas realizadas pelo sistema "porta-a-porta".

O PROCON/AL desaconselha comprar a distância. "O consumidor imagina que está comprando a uma empresa de grande porte, de credibilidade no mercado. Além disso, está sujeito a adquirir um produto de qualidade inferior da que ele imaginava, porque no momento da compra não tem condições de comparar ou avaliar o produto".

Comprar à distância através de cartão de crédito é um risco. Nas compras feitas diretamente nas lojas, o cliente assina a fatura e fica com uma de suas vias para controle. No caso das compras à distância, pode ocorrer de serem lançados valores indevidos, além da empresa poder lançar o débito sem nenhuma comprovação de que entregou a mercadoria. No caso de produtos não entregues, o consumidor não pode suspender a cobrança junto à administradora do cartão. Isso é extremamente prejudicial ao consumidor, que terá de acionar uma empresa de outro Estado, cujo endereço muitas vezes ele desconhece.

Existem empresas que efetuam vendas, não entregam os produtos e simplesmente desaparecem do mercado. Sem o endereço da empresa, adverte o PROCON/AL, é muito difícil resolver o problema. No PROCON/AL. existem várias reclamações registradas. Algumas delas demoram a ser resolvidas porque a solução depende do PROCON do Estado onde está sediada a empresa, que tenta localizar seu novo endereço.

Lembre-se que a publicidade que o fornecedor utilizar para vender seus produtos deve informar o consumidor de forma clara e adequada, em língua portuguesa, sobre as características, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Esse direito está assegurado no Código de Defesa do consumidor.

Lembre-se: Exija sempre a NOTA FISCAL.