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MOEDAS DO BRASIL
Reformas do Sistema
Monetário Brasileiro, ou seja, as mudanças de moeda pelas quais o
Brasil já passou.
CRUZEIRO
1000 réis = Cr$1
(com centavos) 01.11.1942 |
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O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942
(D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade
monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi
criado o centavo, correspondente à centésima parte do
cruzeiro.
Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e
cinqüenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$
4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e
quarenta centavos)
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CRUZEIRO
(sem centavos) 02.12.1964 |
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A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de
02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada
centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima
passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil,
setecentos e cinqüenta cruzeiros).
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CRUZEIRO NOVO
Cr$1000 = NCr$1
(com centavos) 13.02.1967 |
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O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U.
de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de
08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo
como unidade monetária transitória, equivalente a um mil
cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho
Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967,
estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do
novo padrão.
Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e
cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro
cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).
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CRUZEIRO
de NCr$ para Cr$
(com centavos) 15.05.1970 |
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A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U.
de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a
denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o
centavo.
Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta
e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro
cruzeiros e setenta e cinco centavos).
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CRUZEIRO
(sem centavos)
16.08.1984 |
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A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de
16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada
centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro
cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se
Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a
sucediam.
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CRUZADO
Cr$ 1000 = Cz$1
(com centavos) 28.02.1986 |
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O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986
(D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo
Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86),
instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente
a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de
padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de
28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e
quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um
mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos).
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CRUZADO NOVO
Cz$ 1000 = NCz$1
(com centavos) 16.01.1989 |
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A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989
(D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de
31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO
como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil
cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de
16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a
implantação do novo padrão.
Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e
cinqüenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um
cruzado novo e trinta centavos).
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CRUZEIRO
de NCz$ para Cr$
(com centavos) 16.03.1990 |
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A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990
(D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de
12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação
CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um
cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão
foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do
Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados
novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzeiros).
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CRUZEIRO REAL
Cr$ 1000 = CR$ 1
(com centavos) 01.08.1993 |
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A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993
(D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de
27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL,
a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro,
equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a
manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993,
do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na
unidade do sistema monetário.
Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil
e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50
(um mil e setecentos cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
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REAL
CR$ 2.750 = R$ 1
(com centavos) 01.07.1994 |
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A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994
(D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do
sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a
equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e
cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o
Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o
centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a
URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória
nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os
números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94)
e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de
28.05.94).
Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros
reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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