Utilização de Células-Tronco
Embrionárias e os Princípios da Responsabilidade
e da Solidariedade.
"La responsabilidad es el interés, reconocido y aceptado
como dever, que manifestamos por otro ser humano" - Hans
Jonas.
Introdução
No século XXI discutimos o que fazer com o estágio
do nosso conhecimento científico e os poderes conferidos
por nossa tecnologia. Os benefícios e os malefícios,
considerados pelo exercício das atividades científicas
é pauta dos escritos do grande filósofo Hans Jonas.
O princípio da responsabilidade como freio às novas
possibilidades tecnológicas, relativas à genética
e a embriologia, indica a preocupação social aos
processos de desenvolvimento da matéria humana, incluindo
o poder de transformação da nossa própria
espécie.
Hans Jonas, antecipando-se aos acontecimentos, já no prenúncio
dos resultados advindos com as evoluções científicas
para a cura de várias doenças, como por exemplo
a possibilidade da clonagem com fins terapêuticos, já
sentia a necessidade de uma reflexão ética que acompanhasse
as investigações científicas e remediasse
as suas aplicações e resultados.
Nesse sentido a Bioética, como área de atuação
interdisciplinar, surge com a proposta de assegurar que o progresso
científico contribua para o progresso social, inclusive
no campo da saúde pública, sem que, contudo, fira
o direito inerente ao próprio ser humano.
Proposição
Considerando as preocupações e reflexões
dos grandes bioeticistas do século passado, diante das
perspectivas científicas e sociais do século presente,
parece razoável admitir que a responsabilidade e a solidariedade
sejam princípios capazes de proteger o ser humano na sua
totalidade, isto é, no sentido de proporcionar-lhe o acesso
a uma terapia capaz de devolver-lhe a saúde e também
a sua dignidade.
Dessa forma, a Bioética, tornou-se o mais importante ramo
do saber, por atuar de forma polivalente, capaz de permear os
benefícios dos progressos científicos e assegurá-los
à humanidade através de normas principiológicas
que garantam a evolução e o controle das pesquisas
biomédicas e das biociências.
Pensando no desejo social que assegure a integridade humana,
a comunidade internacional aprovou a Declaração
Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, a qual
se propõe proteger os direitos humanos frente aos ataques
potenciais vinculados a certas aplicações de investigação
sobre o genoma humano. Entretanto, tende a assegurar o livre exercício
das atividades científicas, excetuadas as que não
se justificam segundo os objetivos e princípios da presente
Declaração.
Desenvolvimento
Nesse sentido, a partir de sua aprovação os Estados-membros
se comprometeram a tomar medidas adequadas que promovessem os
princípios nela enunciados, assim como a facilitação
da sua execução, denotando a necessidade moral de
iniciar um processo dinâmico, a partir de uma reflexão
ética sobre as iniciativas científicas e aplicação
desses resultados.
Ora, se passamos da reflexão ética, do desejo de
evocar a responsabilidade e a solidariedade como base de construção
de um mundo, onde todos devem ter e dispor desses direitos igualitários,
precisamos avançar na tipificação das condutas
científicas consideradas beneficentes com o fim de validar
o objetivo do progresso da ciência, procurando de toda sorte
minimizar as implicações nocivas à saúde
humana.
Com efeito, para que haja convergência entre Ciência
e Direito, necessário que a sociedade reflita sobre a irresponsabilidade
social do não uso do material genético humano,(embriões
extra-uterinos), como alternativa viável para cura de várias
doenças, considerando a habitual prática brasileira
de salvar vidas, através da doação de órgãos,
a partir da determinação da morte encefálica,
pois somente após a análise desse paradigma será
possível avaliar e traçar limites eqüidistantes
capazes de proteger primeiramente as vidas que efetivamente são
viáveis em detrimento das demais.
O equilíbrio da análise "doação
e causa mortis" e "utilização e destruição",
nos casos acima apresentados, deve servir como ponto de partida
para a análise do que se pretende limitar. A elaboração
de normas moralmente justas e plenamente aceitáveis, isto
é, que estejam em consonância com o dever de promover
a saúde, sem incorrer em práticas contrárias
à dignidade humana, só será possível
a partir da compreensão daquilo que seja cabalmente inaceitável,
em obediência aos princípios perseguidos pela Declaração
Universal, quais sejam, o da responsabilidade e da solidariedade.
Nesse pensamento, para que haja um avanço na discussão
acerca da eticidade ou não da utilização
das células-tronco que ocasionará a destruição
do embrião, é necessário que se discuta à
luz dos princípios da bioética, não-maleficência,
beneficência, justiça e autonomia, a determinação
do que seja aceitável como início e fim da vida
humana, a partir da viabilidade ou da inviabilidade dessa vida
em relação a um fato.
Somente a partir da compreensão dos fatos típicos
existentes será possível avançar na discussão
do que deve ser assegurado no futuro em relação
a intervenção na vida humana ou seu material genético.
Assim, no tocante ao progresso no campo da biomedicina, através
da clonagem de células embrionárias com fins terapêuticos,
resta-nos a ponderação não-só ética,
mas também legal das situações existentes
quanto a doação de órgãos de pessoas
vivas, pois somente a partir disso será possível
a solução do impasse quanto a destruição
de embriões extra-uterinos para fins terapêuticos.
Nesse contexto, como suscitar na sociedade a consciência
e o desafio de empreender um gigantesco esforço de solidariedade,
de poder enxergar na utilização desses embriões
um ato equivalente a de doação de órgãos,
posto que em ambos há uma inviabilidade de vida, a partir
de um fato que o determina.
Não obstante, não é raro que um texto insista
na necessidade de fortalecer a solidariedade e a cooperação
internacional à nível de empreendimento e vontade
de fazer o bem ou aquilo que é justo, impedindo de todas
as formas todo e qualquer tipo de abuso científico, inclusive
a omissão.
Efetivamente, no campo da genética tal desafio se apresenta
mais concreto e mais temido, posto que é sabido o quanto
é difícil encontrar recursos necessários
para um investigador que queira avançar no seu trabalho
sobre as enfermidades do terceiro mundo ou que afetem determinado
grupo econômico.
Porém, não se pode perder de vista a principal
preocupação mundial focada pela Declaração
Universal no combate a desigualdade ante o processo da genética,
solicitando aos países que atuem para não excluir
linhas completas de investigação, que em particular
busca estimular os trabalhos sobre enfermidades raras e endêmicas
que afetam a população.
Podemos também observar o interesse econômico em
contrapartida ao destino das pessoas portadoras de doenças
genéticas ou crônicas degenerativas, o qual representa
outro desafio para a solidariedade, por isso a necessidade de
se observar as disposições dedicadas a ética
de solidariedade que no conjunto se caracteriza pela promoção
da capacidade de investigação e da autonomia dos
países em desenvolvimento e o rechaçamento de determinadas
práticas científicas por questões éticas,
inclusive a omissão.
Conclusões
Logo, como avaliar a pesquisa com células-tronco embrionárias
sem incorrer injustamente em práticas contrárias
à dignidade humana e ao princípio da solidariedade
que já se reflete no exercício da cidadania brasileira.
Precisamos primeiramente partir da premissa que os embriões
extra-uterinos não possuem viabilidade de vida, assim como
as pessoas que se encontram com morte cerebral, para depois compreender
ser uma prática contrária à dignidade da
pessoa humana, no amplo expectro da Declaração Universal,
o não emprego dos meios científicos, para utilização
de células-tronco embrionárias.
Por isso o Brasil, antes do impedimento da intervenção
no material genético humano, deve atentar para o dever
de proporcionar o progresso da ciência no campo da saúde
humana, avaliando de forma eqüidistante a utilização
de embriões extra-uterinos e a doação de
órgãos a partir da morte cerebral, à luz
dos princípios da responsabilidade e solidariedade e a
sua omissão quanto a não utilização
desse recurso viável para salvar vidas.
Por Maria Helena Lino; Adriana Diaféria;
Mª Celeste Emerick e Micheli Meneguelli
Bibliografia
- Revista Diálogo. Bioética: baluarte de humanismo
frente al extravio,. Oficina de Informacion al publico para América
latina Y el Caribe. OPI/LAC -Unesco, nº 23, 1º abril
de 1998;
- Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os
Direitos Humanos;
- Lei nº 9434/97 - Remoção de Órgãos,
Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento;
- Barchifontaine, C.P. e Pessini, Leo. Bioética: Alguns
desafios. Ed. Loyola, SP, 2001;
- Revista Parcerias Estratégicas. Ética das Manipulações
Genéticas: proposta para um Código de Conduta. nº
16. CGEE. Outubro 2002.
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