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A Lei de Fauna, Lei 5.197/67 proporcionou
medidas de proteção e, com o advento da Constituição
Brasileira de 1988, o protecionismo à fauna ficou bastante
fortalecido tendo em vista o teor do seu Art. 225, assim descrito:
"Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção das espécies ou submetam
os animais a crueldade".
Esta Lei elimina a caça
profissional e o comércio deliberado de espécies da
fauna brasileira. Por outro lado, faculta a prática da caça
amadorista, considerada como uma estratégia de manejo e sobretudo
estimula a construção de criadouros destinados à
criação de animais silvestres para fins econômicos
e industriais.
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins científicos
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins conservacionistas
Protegendo
a Fauna Brasileira
Apoio a Ações
de Proteção e Manejo de Espécies Ameaçadas
ou em risco de extinção local
Manejo sustentável
de espécies brasileiras por comunidades ribeirinhas no médio
Amazonas - PROJETO IARA
Manejo de
espécies nocivas
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins científicos
A Portaria 016/94 de 4 de
março de 1994 regulamenta a manutenção e/ou
criação em cativeiro de animais da fauna brasileira
em Universidades, Centros de Pesquisa e instituições
oficiais ou oficializadas pelo Poder Público para subsidiar
pesquisas científicas. Essa portaria substituiu a Portaria
250/88, que generalizava essa modalidade de criação
e dava abertura para particulares e instituições com
outros objetivos que não a pesquisa. Muitas instituições
oficias ou oficializadas de pesquisa ainda mantém animais
em cativeiro com base na Portaria 250, porém, as novas demandas
de instituições que intencionarem manter animais silvestres
em cativeiro por período superior a um ano são orientadas
a atender a Portaria 016/94. Cerca de 80 criadouros estão
registrados no IBAMA com base nessas portarias.

Início
Criação
de animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais
Jacaré-do-pantanal
/ borboletas / Tartaruga-da-amazônia e Tracajá
A criação de
animais da fauna brasileira em cativeiro para fins comerciais ou
econômicos, previstos no Artigo 6º da Lei 5197/67, de
3 de janeiro de 1967, é regulamentada através de portarias
publicadas pelo IBAMA.
Base Legal - A Portaria 132/88
de 5 de maio de 1988 é uma portaria geral que trata da implantação
de criadouros comercias para as espécies que não possuam
um plano de manejo específico.
As espécies mais comumente
criadas, com base na Portaria 132/88 são: capivara cateto,
queixada, perdiz, paca, perdigão, ratão do banhado,
ema , serpentes, jacaré-tinga, psitacídeos, papagaios,
periquitos e araras entre outras. A recomendação dada
às unidades descentralizadas do IBAMA é que o plantel
inicial de matrizes e reprodutores deverá ser preferencialmente
originário de animais provenientes de outros criadouros registrados
ou do produto de apreensões dos órgãos fiscalizadores.
Poderá ser autorizada a captura de animais na natureza em
áreas onde as espécies estejam comprovadamente causando
danos à agricultura, ou em locais que a espécie ocorra
em abundância, obedecendo à estrutura familiar peculiar
de cada espécie e mediante solicitação formal
contendo o levantamento da espécie e informações
sobre a captura.
O Brasil conta hoje com cerca
de 100 criadouros comerciais registrados junto ao IBAMA, com base
na portaria 132/88. Desses criadouros, cerca de 44% referem-se à
criação de capivaras e estão concentrados no
estado de São Paulo.
A partir do momento que é
estabelecido um plano de manejo em cativeiro para uma determinada
espécie, esse plano é traduzido na forma de portaria
específica que passa então a normatizar a criação.
Com referência a esses planos de manejo, são mencionadas
abaixo as espécies que podem ser manejadas, as portarias
que normatizam suas criações e sistemas específicos
de manejo.

Início
Criação de jacaré-do-pantanal em cativeiro
Base Legal: A Portaria 126/90
de 13 de fevereiro de 1990 é que trata do registro de criadouros
de jacaré-do-pantanal, Caiman crocodilus yacare, dentro da
bacia do rio Paraguai.
Até o início
da década de 90, a política para a criação
de crocodilianos em cativeiro no Brasil estava baseada no sistema
"Farming" ou seja na apanha de matrizes/reprodutores na
natureza para a formação do estoque inicial do criadouro
(Portaria 132/88). Datam do final da década de 80 os primeiros
estudos para viabilização do sistema "Ranching"
com coleta de ovos na natureza. Esses estudos fizeram parte das
pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na Fazenda
Olhos D'água, município de Aquidauana-MS, cujos resultados
deram origem à portaria para criação do jacaré-do-pantanal
na bacia do rio Paraguai. A Portaria define que poderão ser
coletados até 80% dos ninhos constantes no levantamento feito
na propriedade. A incubação é artificial e
a recria é feita em galpões com temperatura, umidade
e alimentação controladas, o que proporciona uma pele
sem ossificações (osteoblastos/osteodermos), chamada
pelos proprietários dos criadouros de "pele clássica".
Até o final de 1996,
o IBAMA contava com cerca de 75 criadouros comerciais de jacaré-do-pantanal
instalados com base na Portaria 126. Desses criadouros, cerca de
55 participam do sistema de criação na forma de cooperativa,
representadas por duas centrais de recria instaladas no Mato Grosso.

Início
Criação
de borboletas em cativeiro
Base Legal: Portaria 2314/90
de 26 de novembro de 1990, que normatiza a criação
comercial de insetos da ordem Lepidoptera.
O sistema de manejo de borboletas
inclui a atração dos insetos em culturas de flores
especialmente plantadas nas propriedades rurais, coleta dos ovos
depositados nessas plantas e sua transferência para galpões
telados para completarem a metamorfose. O produto do nascimento
nos galpões é uma proporção maior de
machos para fêmeas de até 40:1. Todas as fêmeas
aptas para voar devem ser soltas na proporção de dois
machos para cada 40 fêmeas. Como a quantidade de machos é
maior, aqueles que não forem soltos serão considerados
produto do manejo, e estarão disponíveis para comercialização.
Os produtos comercializados pelos criadouros são asas de
borboletas, as quais são utilizadas para a confecção
de artesanato. Somente dois criadouros estão autorizados
a criar borboletas nesse sistema, um no estado de Santa Catarina
e outro no Amazonas.

Início
Criação de tartaruga-da-amazônia e tracajá
em cativeiro
Base Legal: A Portaria 142/92
de 30 de dezembro de 1992 normatiza a criação da tartaruga-da-amazônia,
Podocnemis expansa e do tracajá, Podocnemis unifilis, em
cativeiro na Amazônia.
Com base nessa portaria,
os interessados em criar tartarugas e tracajás devem apresentar
projeto de manejo em cativeiro para o IBAMA. Uma vez aprovado o
projeto, o IBAMA fornecerá filhotes recém-nascidos
nas bases do Projeto Quelônios da Amazônia, administradas
pelo Centro de Conservação dos Quelônios da
Amazônia - CENAQUA. Esse Centro acompanha o funcionamento
dos criadouros e o crescimento dos filhotes até o ponto de
abate que é permitido a partir de dois quilos de peso vivo.
Os animais serão então liberados para comercialização,
mediante a colocação de lacres fornecidos pelo IBAMA/CENAQUA.
Na Amazônia brasileira
existem 12 criadouros registrados nesse sistema, sendo a maioria
localizada no estado do Amazonas.

Início
Criação e manutenção de animais da
fauna brasileira em cativeiro para fins conservacionistas
A categoria de Criadouro
Conservacionista foi criada através da portaria 139/93 de
29 de dezembro de 1993. A existência dessa categoria justifica-se
pela necessidade de regulamentação da atividade de
manutenção de animais da fauna brasileira com finalidade
conservacionista pela iniciativa pública e privada. Os criadouros
conservacionista devem participar da conservação da
fauna brasileira colaborando e apoiando o IBAMA e demais órgões
que tratam da proteção e conservação
da fauna silvestre, recebendo e mantendo em cativeiro animais originários
de apreensões e/ou excelentes de Centros de Triagem. Esses
Criadouros podem participar de programas de conservação
garantindo um plantel em condições físicas
e psicológicas apropriadas para possíveis programas
de reprodução ou reiteração à
natureza. Não é permitido a esses criadouros a captura
de animais na natureza para formação de plantel. Cerca
de 40 criadouros estão registrados ao Ibama.

Início
Protegendo a Fauna Brasileira
Com o objetivo de promover
a recuperação de espécies ameaçadas
de extinção, através de atividades de pesquisa,
manejo e educação ambiental, os seguintes Comitês
Nacionais e Internacionais e Grupos de
Trabalho que encontram-se
legalmente estabelecidos:
Cômites
mico-leão-dourado - Leontopithecus rosalia
mico-leão-da-cara-dourada - Leontopithecus chrysomelas
mico-leão-preto - Leontopithecus chysopygus
mico-leão-da-cara-preta - Leontopithecus caissara
ararinha-azul - Cyanopsitta spixii
macaco-prego-de-peito-amarelo - Cebus apella xanthosternos
macaco-prego - Cebus apella robustos
Grupos de trabalho
arara-azul-de-lear - Anodorhynchus leari
ararajuba - Aratinga guarouba
sauim-de-coleira - Saguinus bicolor
Mamíferos aquáticos
Canídeos
Pequenos felinos

Início
Apoio a Ações de Proteção e Manejo
de Espécies Ameaçadas ou em risco de extinção
local
O IBAMA apoia institucionalmente
todos os Projetos e Ações de Proteção
e Manejo das espécies citadas, porém o apoio financeiro
é prestado somente a oito destes. A intenção
é apoiar todos os projetos e outros que sejam necessários.
Projeto Capivara - Hydrochaeris
hydrochaeris
Projeto ararinha-azul - Cyanopsitta spixii
Projeto arara-azul - Anodorhyncus hyacintinus
Projeto arara-azul-de-lear - Anodorhyncus leari
Projeto papagaio-chauá - Amazona brasiliensis
Projeto charão - Amazona pretrei
Projeto guará - Eudocimus ruber
Projeto jacaré-do-papo-amarelo - Caiman latirostris
Projeto baleia-jubarte - Megaptera novaeangliae
Projeto boto (Anhatomirim/SC) - Sotalia fluviatilis
Projeto Mamíferos do Litoral Sul: leão-marinho - Otaria
flavencis e lobo-marinho - Arctocephalus australis
Projeto guariba-de-mãos-ruivas - Alouatta belzebul belzebul
Projeto mutum-de-Alagoas - Mitu mitu mitu

Início
Manejo sustentável
de espécies brasileiras por comunidades ribeirinhas no médio
Amazonas - PROJETO IARA
A Coordenadoria de Fauna
e Flora vem orientando a equipe técnica do Projeto Iara,
em Santarém-PA, quanto à definicão de estratégias
de manejo sutentável de espécies da fauna brasileira
com interesse econômico e de subsistência.
As espécies alvo dos
estudos são:
capivara - Hydrochaeris
hydrochaeris
pitiu - Podocnemis sextuberculata
tracajá - Podocnemis unifilis
tartaruga-da-amazônia - Podocnemis expansa
jacaré-tinga - Caiman crocodilus crocodilus

Início
Manejo de espécies
nocivas
O controle de espécies
animais consideradas problema ou nocivas à agricultura faz-se
necessário visando garantir a integridade dos ecossistemas
e das espécies brasileiras. Esta é uma das metas dentro
do programa de manejo de espécies da fauna brasileira e exótica.
Dentro desta perspectiva, o IBAMA vem atuando e buscando parceiros
para definir estratégias de manejo para:
caturrita - Myopsitta
monachus, no Rio Grande do Sul
pomba-de-bando, Zenaida
auriculata, no Paraná e São Paulo
javalí - Sus scrofa,
no Rio Grande do Sul e Paraná

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As informações
desta página foram retiradas do site do IBAMA